Soluções para a conservação da natureza (Biodiversidade)

2. Avaliação do Estado de Conservação

2.1. Procedimentos Qualitativos para Avaliação da Ameaça

Enfrentar esses desafios ambientais e políticos extremamente complexos exigirá um esforço unido e uma colaboração eficaz com muitas outras organizações, incluindo agências governamentais e organizações não-governamentais. Além de colaborações científicas, a comunidade zoológica tem uma riqueza de experiências em comunicação de mensagens e histórias. Esses ativos interpretativos podem ser aplicados ao defender o apoio com as entidades públicas e governamentais. Os zoos e aquários podem se tornar agentes mais eficazes de mudança do comportamento através da apresentação de casos de sucesso para um público maior e mais bem informado (veja Criando uma Cultura da Conservação).

Um grupo de indicadores chave de desempenho dos zoológicos para a conservação pode ser desenvolvido e incorporado em relatórios anuais institucionais para fornecer indicadores mensuráveis de realizações. Salvar espécies em estado selvagem requer um planejamento ao nível de paisagem, se os programas de recuperação forem regionais ou internacionais. O sucesso da conservação requer compromissos de longo prazo e o estabelecimento de relações de confiança com as pessoas que vivem ao lado de espécies ameaçadas. Muitos zoológicos e aquários são incapazes de estabelecer compromissos multi-anuais ou multi-décadas, ou não têm os recursos para contratar equipes para desenvolver tais relacionamentos profundamente pessoais. No entanto, instituições zoológicas são adequadas para captação de doações e aumentar os fundos necessários para apoiar as organizações conservacionistas de animais selvagens que são capazes de manter uma presença em comunidades de uma gama de países e trabalhar para salvar a vida selvagem.

3. Principais Formas e Praticas de Conservação Biológica

3.1.  Estratégias para a conservação da biodiversidade

3.1.1. Conservação in situ

Geralmente, a conservação pode ser separada em dois tipos: in situ ex situ. A conservação in situ consiste na ação de conservar a fauna, flora e outros seres vivos em suas comunidades naturais. As unidades operacionais são várias, destacando-se os parques nacionais, reservas biológicas, estações ecológicas e refúgios de vida silvestre. Acredita-se que o material genético vivendo sob estas condições está sob influência direta das forças seletivas da natureza e, portanto, em contínua evolução e adaptação ao ambiente, desfrutando de uma vantagem seletiva em relação ao material que cresce ou é conservado sob condições ex situ (IBGE, 2004).

A conservação da biodiversidade in situ busca assegurar a permanência dos organismos vivos nos seus próprios meios, garantindo a integridade de suas populações, bem como dos processos ecossistêmicos que as mantêm (LÉVÊQUE, 1999; WRI, 1992). A conservação in situ faz parte de um grande conjunto de medidas que tem a intenção de preservar, usar e estudar a biodiversidade de maneira sustentável.

Para McNeely et al., (1990), a conservação in situ é indispensável, pois mantêm os processos ecológicos essenciais para o funcionamento dos ecossistemas naturais; preservam a diversidade de espécies e as suas variações genéticas; protegem o patrimônio natural e cultural de danos irreversíveis; garantem a capacidade produtiva dos ecossistemas; guardam a integridade de habitats críticos e frágeis e resguardam a estabilidade ambiental das áreas circundantes, reduzindo as inundações, as secas, a erosão dos solos e as adversidades do clima local.

Em longo prazo, a preservação in situ de ecossistemas inteiros em reservas naturais muito grandes é realmente a única maneira efetiva de assegurar a sobrevivência dessas e de quaisquer outras espécies (ILTIS, 1997). Entre as razões para o estabelecimento das áreas protegidas incluíram-se a manutenção de recursos com usos controlados. Isso traria benefícios para as gerações presentes e futuras, além da proteção de paisagens (MILLER, 1997).

3.1.2. Conservação ex situ

Segundo, muitos dos habitats preservados serão muito pequenos e demasiadamente sujeitos a mudanças para sustentar populações de animais e plantas não manejadas e viáveis genética e demograficamente – que eles visam proteger.

Há, entretanto, um contraponto à conservação in situ. A conservação ex situ consiste na ação de conservar a variabilidade genética das espécies fora de suas comunidades naturais. Desdobra-se em várias modalidades, entre as quais conservação in vitro, em coleções a campo, em câmaras frias e em nitrogênio líquido.

As técnicas de conservação ex situ podem preservar alguma diversidade, que do outro modo seria perdida. Mas a maior dimensão de tal preservação é pequena se comparada à que pode ou poderia ter sido sustentada em reservas naturais adequadamente projetadas e protegidas e através do entendimento da acomodação de ocorre fora delas (CONWAY, 1997). Além disso, manter espécies em congeladores, populações cativas ou pequenos refúgios fragmentados pouco tem a oferecer à Terra em termos de serviços ecológicos básicos. Por mais cuidado que se tome na coleta de sementes através da polinização cruzada, a seleção natural não pode ser simulada, particularmente se for mediada por competição interespecífica para contrapor as dificuldades da conservação ex situ, tem-se investido emtecnologia.


Infelizmente, o custo elevado é característico da utilização da alta tecnologia, e, enquanto os recursos e o dinheiro para aplicar tecnologias avançadas na preservação se encontram quase sempre nos países ricos do norte, os maiores problemas de perda de espécies ocorrem nos países tropicais pobres. O dinheiro usado em estratégias de intervenção de alta tecnologia obviamente não pode ser usado para preservar o habitat. A conservação ex situ é um último recurso: um refúgio de alto risco, do qual talvez não haja escapatória. O papel imediato dos jardins botânicos, bancos de germoplasma etc na cultura ex situ de espécies raras e em vias de extinção jaz na pesquisa e educação, e não na conservação em siEsse papel é absolutamente vital se quisermos ter algum conhecimento sobre populações vegetais à beira da extinção que forneça base suficiente para seu manejo. A conservação ex situ é complementar à conservação in situ, e não uma alternativa.

3.2. Classificação das Áreas Protegidas

3.2.1. Zonas de protecção

Definição e classificação das zonas de protecção

 (Definição)

As zonas de protecção são áreas territoriais delimitadas, representativas do património natural nacional, destinadas à conservação da diversidade biológica e de ecossistemas frágeis ou de espécies animais ou vegetais, podendo estas serem do domínio publico do Estado ou do domínio privado e nelas podendo ocorrer actividades económicas compatíveis com seu propósito.

3.2.2. Classificação das Áreas Protegidas

1. As zonas de protecção são classificadas para garantir a conservação representativa dos ecossistemas e espécies e a coexistência das comunidades locais com outros interesses e valores a conservar.

2. As zonas de protecção classificam-se em:

a) Áreas de conservação total;

b) Áreas de conservação de uso sustentável.

3. Consideram-se áreas de conservação total as áreas de domínio público do Estado, destinadas à preservação dos ecossistemas e espécies sem intervenções de extracção dos recursos, admitindo-se apenas o uso indirecto dos recursos naturais com as excepções previstas na Lei n.º 16/2014, de 20 de Junho alterada e republicada pela Lei n.º 5/2017, de 11 de Maio, e neste Regulamento.

4. Consideram-se áreas de conservação de uso sustentável as áreas de domínio público do Estado e de domínio privado, destinadas à conservação, sujeito a um maneio integrado com permissão de níveis de extracção dos recursos, respeitando limites sustentáveis de acordo com os planos de maneio.

3.2.3. Área de Protecção Ambiental)

1. A Área de Protecção Ambiental é uma área de conservação de uso sustentável, de domínio público, delimitada, gerida de forma integrada, onde a interacção entre a actividade humana e a natureza modelam a paisagem com qualidades estéticas, ecológicas ou culturais específicas e excepcionais, produzindo serviços ecológicos importantes para os seus residentes e seus vizinhos.

2. A Área de Protecção Ambiental visa a realização dos seguintes objectivos:

a.       Assegurar a protecção e preservação dos componentes ambientais, bem como a manutenção e melhoria dos ecossistemas de reconhecido valor ecológico e socioeconómico;

b.      Manter uma relação harmoniosa da natureza e da cultura, protegendo a paisagem e garantindo formas tradicionais de ocupação do solo e de construção bem como de expressão de valores socioculturais;

c.       Encorajar modos de vida e actividades socioeconómicas sustentáveis em harmonia com a natureza, bem como com a preservação de valores culturais das comunidades locais;

d.      Manter a diversidade da paisagem e do habitat, bem como as espécies e ecossistemas associados;

e.       Prevenir e eliminar qualquer forma de ocupação do solo e actividades incompatíveis que, pela dimensão ou grandeza, ponham em causa os objectivos da protecção da paisagem.

3.3. Áreas protegidas em Moçambique

São categorias de maneio das áreas de conservação total as seguintes:

a) Reserva Natural Integral;

b) Parque Nacional;

c) Monumento Cultural e Natural.

1. A Reserva Natural Integral

É uma área de conservação total, de domínio público do Estado, delimitada, destinada à preservação da natureza, à manutenção dos processos ecológicos, do funcionamento dos ecossistemas e das espécies ameaçadas ou raras.

2. A Reserva Natural Integral tem os seguintes objectivos de conservação:

a) Preservar a natureza única da área, a nível biológico, de ecossistemas ou cénico;

b) Manter os processos ecológicos e o funcionamento dos ecossistemas relevantes a nível local, regional, nacional ou internacional, conforme aplicável;

c) Garantir a existência de áreas onde possam ser realizados estudos científicos, monitoramento e educação ambiental, incluindo áreas que possam ser definidas como referência, que não estejam sujeitas a qualquer tipo de perturbação.

2. Parque Nacional

O Parque Nacional é uma área de conservação total, de domínio público do Estado, delimitada, destinada a propagação, protecção, conservação, preservação e maneio da flora e fauna bravias bem como à protecção de locais, paisagens ou formações geológicas de particular valor científico, cultural ou estético, no interesse e para recreação pública, representativos do património nacional.

3. Monumento cultural e natural

1. Os monumentos constituem áreas de conservação total de domínio público do Estado, autárquico, comunitário ou privado, contendo um ou mais elementos com valor natural, estético, geológico, religioso, histórico ou cultural excepcional ou único, em área inferior a 100 hectares que, pela sua singularidade e raridade, exigem a sua conservação e manutenção da sua integridade.

2. Os monumentos visam a realização dos seguintes fins:

a) Proteger ou conservar elementos naturais ou culturais específicos;

b) Proporcionar a realização de actividades de ecoturismo, recreação, educação e investigação científica;

c) Garantir a preservação e reprodução das espécies ou formações vegetais raras, endémicas, protegidas e em via de extinção;

d) Prevenir ou eliminar qualquer forma de ocupação ou exploração incompatível com o objecto da tutela de monumento;

e) Contribuir para o desenvolvimento económico e social local, pela promoção do turismo e da participação das comunidades locais nos benefícios resultantes dessas actividades.

3.4. Áreas de conservação transfronteiriça

1. A área de conservação transfronteiriça gerida de forma colaborativa, que atravessa uma ou mais fronteiras entre Estados, composta por áreas de conservação ou outras formas de uso da terra, que contribuem para a protecção e manutenção da diversidade biológica e dos recursos naturais e culturais associados, bem como promove o desenvolvimento socioeconómico.

2. Constituem objectivos da área de conservação transfronteiriça:

a) A cooperação regional ou internacional na gestão de recursos partilhados;

b) A prossecução dos objectivos de cada categoria de área de conservação e que são integrados nas áreas de conservação transfronteiriça;

c) A implementação de abordagens comuns da conservação de ecossistemas e espécies para manter a conectividade de habitats, formações vegetais e de populações de animais.

3. A área de conservação transfronteiriça é estabelecida por tratado ou acordo celebrado e aprovado pelos órgãos competentes do Estado.

4. O tratado ou acordo que estabeleça a área de conservação transfronteiriça classificá-la-á como área de conservação total ou área de conservação de uso sustentável ou podendo possuir no seu perímetro os dois tipos de zonas de protecção.

 

4. Conclusão

Após chengando aqui o autor  conclui-se que, Geralmente, a conservação pode ser separada em dois tipos: in situ ex situ. A conservação in situ consiste na ação de conservar a fauna, flora e outros seres vivos em suas comunidades naturais. As unidades operacionais são várias, destacando-se os parques nacionais, reservas biológicas, estações ecológicas e refúgios de vida silvestre. Acredita-se que o material genético vivendo sob estas condições está sob influência direta das forças seletivas da natureza e, portanto, em contínua evolução e adaptação ao ambiente, desfrutando de uma vantagem seletiva em relação ao material que cresce ou é conservado sob condições ex situ (IBGE, 2004).

A conservação da biodiversidade in situ busca assegurar a permanência dos organismos vivos nos seus próprios meios, garantindo a integridade de suas populações, bem como dos processos ecossistêmicos que as mantêm (LÉVÊQUE, 1999; WRI, 1992).

É imperativo que todos os jardins zoológicos e aquários aumentem a sua contribuição e impacto sobre o salvamento de espécies na natureza, incluindo o fornecimento de habilidades e recursos técnicos e financeiros. Criar uma conexão clara entre um animal vivo em uma instalação zoológica e um projeto de conservação no campo deve ser integrado em cada processo do plano diretor para ter certeza de que o apoio adequado é gerado para salvar espécies em estado selvagem.

 

 

5. Bibliografia

CONWAY, William. “A Tecnologia pode ajudar na preservação das espécies?” In: WILSON, E. O. (Org); Biodiversidade – Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1997.

Rick Barongi, Fiona A. Fisken, Martha Parker & Markus Gusset . Comprometendo-se com a Conservação: A estratégia mundial de conservação dos zoológicos e aquários. © 2015 World Association of Zoos and Aquariums (WAZA)

MILLER, Kenton. Em busca de um novo equilíbrio: diretrizes para aumentar as oportunidades de conservação da biodiversidade por meio do manejo biorregional. Brasília: IBAMA, 1997.

 

A matéria publicada no «Boletim da República»

Regulamento da Lei n.º 16/2014, de 20 de Junho, alterado e republicado pela Lei n.º 5/2017, de 11 de Maio, Lei da Protecção, Conservação e Uso Sustentável da Diversidade Biológica

CAPÍTULO II

*      Zonas de protecção

*      SECÇÃO I

*      Definição e classificação das zonas de protecção

*      Artigo 6

*      (Classificação)

*      Artigo 7

*      SECÇÃO II  Áreas de conservação total

*      Artigo 8

*      (Áreas de conservação total)

*      (Áreas de conservação transfronteiriça)

*      Artigo 10

*      Artigo 9

*      (Reserva Natural Integral)

*      (Parque Nacional)

*      Artigo 14

*      (Área de Protecção Ambiental)